Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042557
Data do Acordão:01/31/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:MILITAR.
EXÉRCITO.
AVALIAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:Não se observando na Portaria 361-A/91, que regulamenta o sistema de avaliação do mérito dos militares do Exército, qualquer norma que contrarie o disposto no art.º 112, n.º 2 do EMFAR (DL 34-A/90, de 24.1), só os actos administrativos do CEMGFA ou do CEME são passíveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00057241
Nº do Documento:SA120020131042557
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMTE DA ESCOLA DE TROPAS AEROTRANSPORTADAS DE TANCOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Jurisprudência Nacional:EMFAR90 ART112 N2.; PORT 361-A/91 DE 1991/10/30 ART20 ART22.
Aditamento: