Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0897/07
Data do Acordão:04/23/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS
SINDICATO
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA
INDEMNIZAÇÃO
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - A viabilidade de uma acção de declaração de ilegalidade por omissão de normas depende de se estar perante um diploma legislativo carente de regulamentação, como se infere da parte final do n.º 1 do art.º 77.º do CPTA, e que a obrigação de regulamentar se tenha tornado exigível, por ter decorrido o período de tempo em que deveria concretizar-se.
II - A emissão pelo Governo da regulamentação prevista nos n.ºs 2 e 3 do art.º 17.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, teria de se concretizar durante o seu período de vigência.
III - Revogado aquele diploma, pelo art.º 116.º, alínea aq) da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deixou de poder ser emitida regulamentação ao abrigo daquelas normas, por falta de suporte legislativo e por impossibilidade jurídica de emitir um diploma de natureza regulamentar sem qualquer disposição dotada, cumulativamente, de generalidade e abstracção.
IV - Não pode ter lugar a fixação da «indemnização devida» referida no art.º 45º, n.º 1, do CPTA, para as situações em que «se verifique que à satisfação dos interesses do autor obsta a existência de uma situação de impossibilidade absoluta», quando a procedência da acção não teria potencialidade para afectar a esfera jurídica do autor, que é entidade sem interesse pessoal na demanda (um sindicato), cuja legitimidade processual é assegurada nos termos do art.º 9.º, n.º 2, do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00064990
Nº do Documento:SA1200804230897
Data de Entrada:10/22/2007
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DECL ILEG OMISSÃO REG.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART17 N2 N3.
CPTA02 ART9 ART45 ART77.
L 12-A/2008 DE 2008/02/27 ART46 ART48 ART113 ART116 ART117 ART118.
CONST97 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC310/06 DE 2007/01/30.; AC STA PROC964/04 DE 2006/10/03.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG36-37.
Aditamento: