Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/03 |
| Data do Acordão: | 05/20/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | A pendência de pedido de revisão de um acto tributário não consubstancia o "motivo justificado" a que se refere o nº 1 do artigo 279º do Código de Processo Civil, com vista à suspensão da instância no processo de impugnação judicial do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00059434 |
| Nº do Documento: | SA2200305200303 |
| Data de Entrada: | 02/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP JUIZ TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART279 N1. |
| Aditamento: | |