Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046556A |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I – O regime constante do CPTA, por que se regem as execuções de julgados interpostas depois de 1/1/04, para além de ter eliminado a fase pré-executiva, prevê um prazo global mais curto para a dedução em juízo do meio executivo, ainda que um dos seus prazos parcelares, referente à execução espontânea, seja mais longo do que o aludido no regime anterior. II – Para aferir da tempestividade da execução, interposta em 2004 de um julgado anulatório transitado em 2003, há que recorrer ao disposto no art. 297º do Código Civil, comparando à luz desta norma os prazos parcelares de igual significação. III – Como o acórdão exequendo transitara em Maio de 2003, mantendo-se depois a Administração inerte, tinha de se considerar que, em 1/1/04, já se esgotara o prazo de três meses de que, segundo o art. 175º, n.º 1, do CPTA, a Administração dispunha para executar espontaneamente o aresto, iniciando-se então o prazo de seis meses previsto no art. 176º, n.º 2, do mesmo diploma – razão por que o requerimento executivo, entrado em juízo em 30/6/04, não fora extemporaneamente deduzido. IV – A execução do aresto que anulou o acto que rejeitara um recurso hierárquico por ilegitimidade do recorrente consiste na prolação de um novo acto que aprecie o mesmo recurso sem reincidir no vício causal da anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061909 |
| Nº do Documento: | SA120050316046556A |
| Recorrente: | ACS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SANTARÉM |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC46556/00 DE 2003/04/30. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM - EXECUÇÃO JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART169 ART173 ART175 N1 ART176 N2 N4. LPTA85 ART96 N1 N2 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/21 ART5 ART6 N2 ART7 N2. CCIV66 ART279 C ART297 N2. |
| Aditamento: | |