Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017358 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO MATÉRIA DE FACTO RESERVA DE PROPRIEDADE PROVA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Sustentando-se nas conclusões de recurso interposto "per saltum" de sentença do T.T. da 1a. Instância para o STA, que as vendas com reserva de propriedade com contrato escrito eram costume corrente da embargante recorrente, ponto que não é dado como provado na sentença recorrida, o STA, nos termos do art. 167 do CPT é hierarquicamente incompetente, sendo competente para apreciar tal recurso o T.T. de 2a. Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041269 |
| Nº do Documento: | SA219940511017358 |
| Data de Entrada: | 07/07/1993 |
| Recorrente: | MAICO-MAQUINAS E ACESSORIOS PARA A INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BEJA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. |