Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017358
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
MATÉRIA DE FACTO
RESERVA DE PROPRIEDADE
PROVA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Sustentando-se nas conclusões de recurso interposto
"per saltum" de sentença do T.T. da 1a. Instância para o STA, que as vendas com reserva de propriedade com contrato escrito eram costume corrente da embargante recorrente, ponto que não é dado como provado na sentença recorrida, o STA, nos termos do art. 167 do CPT é hierarquicamente incompetente, sendo competente para apreciar tal recurso o T.T. de 2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00041269
Nº do Documento:SA219940511017358
Data de Entrada:07/07/1993
Recorrente:MAICO-MAQUINAS E ACESSORIOS PARA A INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BEJA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167.