Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01189/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. FORNECIMENTO DE BENS. ERRO DE JULGAMENTO. |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem natureza excepcional sendo admitido apenas em casos restritos. II - Não é, assim, de admitir este recurso num caso em que: a) as questões objecto da revista não envolvem operações exegéticas de grande dificuldade em torno de normas de direito de carácter geral, antes se centram numa análise cuidada das peças processuais e dos documentos reguladores de um concurso público de fornecimento; b) o seu relevo social não vai além do caso concreto, ou seja, do interesse particular das partes; c) o erro de julgamento assacado ao acórdão recorrido não é evidente, incontrovertido, manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063720 |
| Nº do Documento: | SA12006122001189 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART24. CPTA02 ART142 ART150 ART151 ART152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1117/06 DE 2006/11/22. |
| Aditamento: | |