Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01189/06
Data do Acordão:12/20/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
FORNECIMENTO DE BENS.
ERRO DE JULGAMENTO.
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem natureza excepcional sendo admitido apenas em casos restritos.
II - Não é, assim, de admitir este recurso num caso em que:
a) as questões objecto da revista não envolvem operações exegéticas de grande dificuldade em torno de normas de direito de carácter geral, antes se centram numa análise cuidada das peças processuais e dos documentos reguladores de um concurso público de fornecimento;
b) o seu relevo social não vai além do caso concreto, ou seja, do interesse particular das partes;
c) o erro de julgamento assacado ao acórdão recorrido não é evidente, incontrovertido, manifesto.
Nº Convencional:JSTA00063720
Nº do Documento:SA12006122001189
Data de Entrada:12/11/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF02 ART24.
CPTA02 ART142 ART150 ART151 ART152.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1117/06 DE 2006/11/22.
Aditamento: