Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040103
Data do Acordão:03/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - No recurso jurisdicional deve o recorrente impugnar no alegado a sentença recorrida, formulando as conclusões em conformidade - não se limitando a atacar o acto administrativo que àquela subjaz - sob pena de improvimento daquele.
II - Quando as alegações não se reportem à sentença, não tem que haver lugar ao convite previsto no artigo
690, n. 3, do Código de Processo Civil, para formular conclusões, uma vez que tal se revelaria inútil, pois que estas não podem extravasar a matéria daquelas.
Nº Convencional:JSTA00048700
Nº do Documento:SA119970304040103
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:VICE REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25488 DE 1992/02/20.