Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040103 |
| Data do Acordão: | 03/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - No recurso jurisdicional deve o recorrente impugnar no alegado a sentença recorrida, formulando as conclusões em conformidade - não se limitando a atacar o acto administrativo que àquela subjaz - sob pena de improvimento daquele. II - Quando as alegações não se reportem à sentença, não tem que haver lugar ao convite previsto no artigo 690, n. 3, do Código de Processo Civil, para formular conclusões, uma vez que tal se revelaria inútil, pois que estas não podem extravasar a matéria daquelas. |
| Nº Convencional: | JSTA00048700 |
| Nº do Documento: | SA119970304040103 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | VICE REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25488 DE 1992/02/20. |