Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005088
Data do Acordão:10/23/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:DESCAMINHO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
ÂMBITO DO RECURSO
ACUMULAÇÃO DE PENAS
PRISÃO
Sumário:I - No delito de descaminho, e nos termos do artigo 17 do Contencioso Aduaneiro, à pena de multa só acresce a pena de prisão correccional quando se verifique qualquer das agravantes dos ns. 1, 2 e 3, do artigo 15, do mesmo contencioso.
II - Atento o disposto no artigo 663, e seu § 2 do Código de Processo Penal, as decisões proferidas no recurso abrangem por igual forma os arguidos que não hajam recorrido dentro do mesmo grupo de transgressões.
Nº Convencional:JSTA00014568
Nº do Documento:SA219741023005088
Recorrente:CUNHA , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1083
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU40 ART15 N9 ART41 ART43 PAR3 ART50 ART51 ART27 PARÚNICO ART17.
CPP29 ART663 PAR2.
Referência a Doutrina:LUIS OSORIO NOTAS AO CÓDIGO PENAL 2ED VI PAG403-404.