Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005088 |
| Data do Acordão: | 10/23/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO ÂMBITO DO RECURSO ACUMULAÇÃO DE PENAS PRISÃO |
| Sumário: | I - No delito de descaminho, e nos termos do artigo 17 do Contencioso Aduaneiro, à pena de multa só acresce a pena de prisão correccional quando se verifique qualquer das agravantes dos ns. 1, 2 e 3, do artigo 15, do mesmo contencioso. II - Atento o disposto no artigo 663, e seu § 2 do Código de Processo Penal, as decisões proferidas no recurso abrangem por igual forma os arguidos que não hajam recorrido dentro do mesmo grupo de transgressões. |
| Nº Convencional: | JSTA00014568 |
| Nº do Documento: | SA219741023005088 |
| Recorrente: | CUNHA , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1083 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU40 ART15 N9 ART41 ART43 PAR3 ART50 ART51 ART27 PARÚNICO ART17. CPP29 ART663 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | LUIS OSORIO NOTAS AO CÓDIGO PENAL 2ED VI PAG403-404. |