Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010400
Data do Acordão:11/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia que, ao decidir do recurso contencioso do despacho administrativo, deixou de se pronunciar sobre uma das ilegalidades imputadas a esse despacho e nulo, por a decisão sobre esta nulidade não se encontrar prejudicada pelo demais decidido.
II - Tal nulidade tem como consequencia a anulação de acordão recorrido e a baixa do processo para que o tribunal recorrido conheça dessa questão, decidindo depois em conformidade.
Nº Convencional:JSTA00028888
Nº do Documento:SA219891115010400
Data de Entrada:11/09/1988
Recorrente:ACEMBEX-AÇUCAR EMBALAGEM E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:370
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N2.
CPC67 ART668 N1 D N2 N3 ART716 ART731 N1 ART749 ART762 N1.
LPTA85 ART102 ART130 N1.
ETAF84 ART1 ART110 ART120 ART130 N1.