Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034060
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACTO DECLARATIVO
EFEITO EX TUNC
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - A lei estabelece com carácter vinculativo os parâmetros dentro dos quais o administrado deve situar-se para ser qualificado como deficiente das forças armadas.
II - Verificada essa situação, a Administração está obrigada a reconhecê-la e a declará-la em decisão autoritária.
III - O acto então proferido assume natureza de acto declarativo ou certificativo, pelo qual a Administração não atribui a situação jurídica com os direitos inerentes, antes se limita a declarar a sua existência e titularidade, pondo termo a uma incerteza e desse modo facilitando ao interessado a prova da titularidade da situação jurídica e o exercício dos direitos que dela lhe resultam.
IV - O acto declarativo, porque não cria a situação antes certifica a sua existência, tem efeitos "ex tunc", reportados ao início da situação jurídica em causa.
V - No caso do deficiente das forças armadas, a qualificação como tal tem de reportar os efeitos
à data em que foi contraída a doença determinante da incapacidade que leva à qualificação como deficiente das forças armadas.
Nº Convencional:JSTA00047500
Nº do Documento:SA119961001034060
Recorrente:AUGUSTO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA PROC34060 DE 1995/03/14.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 N2 A B C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2.