Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034060 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO DE DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS ACTO DECLARATIVO EFEITO EX TUNC INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A lei estabelece com carácter vinculativo os parâmetros dentro dos quais o administrado deve situar-se para ser qualificado como deficiente das forças armadas. II - Verificada essa situação, a Administração está obrigada a reconhecê-la e a declará-la em decisão autoritária. III - O acto então proferido assume natureza de acto declarativo ou certificativo, pelo qual a Administração não atribui a situação jurídica com os direitos inerentes, antes se limita a declarar a sua existência e titularidade, pondo termo a uma incerteza e desse modo facilitando ao interessado a prova da titularidade da situação jurídica e o exercício dos direitos que dela lhe resultam. IV - O acto declarativo, porque não cria a situação antes certifica a sua existência, tem efeitos "ex tunc", reportados ao início da situação jurídica em causa. V - No caso do deficiente das forças armadas, a qualificação como tal tem de reportar os efeitos à data em que foi contraída a doença determinante da incapacidade que leva à qualificação como deficiente das forças armadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00047500 |
| Nº do Documento: | SA119961001034060 |
| Recorrente: | AUGUSTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA PROC34060 DE 1995/03/14. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM GER - FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 N2 A B C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2. |