Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007780
Data do Acordão:06/20/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
ACTIVIDADE BANCÁRIA
MULTA
RECURSO CONTENCIOSO
INSPECÇÃO DE CRÉDITO E SEGUROS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O recurso contencioso de decisão ministerial que pune com multa uma instituição de crédito por infracção da disciplina legal da actividade bancária tem de ser interposto no processo administrativo, por meio de petição apresentada no prazo de dez dias na Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.
II - Por força de lei especial, o recurso é restrito à matéria que influa no quantitativo da multa e abrange a fixação deste pelo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00017925
Nº do Documento:SA119690620007780
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:676
Referência Publicação 1:AD N94 ANOVIII PAG1405
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1968/05/28.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR3 PAR4 PAR5 PAR6 PAR7 PAR8 ART10 ART89 ART90.
DL 47413 DE 1966/12/23 ART8.
CPP29 ART446.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7779 DE 1969/06/06.