Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043865
Data do Acordão:01/26/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDÊNTE DA CÂMARA
DELIBERAÇÃO
NULIDADE
COMPETÊNCIA
HASTA PUBLICA
COACÇÃO
OBJECTO IMPOSSÍVEL
Sumário:I - A intervenção anómala de um Presidente de Câmara numa arrematação em hasta pública de um bem imóvel pertencente
à Câmara, para a qual foi designada uma Comissão para proceder à respectiva venda, embora extravasse a sua competência, insere-se no âmbito das atribuições do Município, e, daí, que tal acto não esteja ferido de nulidade.
II - Não se verifica a nulidade prevista no art. 29 n. 2 do C.P.A. quando o órgão competente, por omissão, não aceita restituir importâncias pagas a uma Câmara Municipal e que os interessados pretendem que lhes sejam restituídas.
III - Não constitui acto administrativo que versa sobre objecto física ou legalmente impossível, ou legalmente impossível, o acto pelo qual um Presidente de uma Câmara declara que de futuro, não dará qualquer parecer favorável à instalação de postes de abastecimento no Concelho a que preside.
IV - A coacção, como causa de nulidade de actos administrativos, tem que ser exercida sobre o órgão que pratica o acto e não abrange os casos em que a coacção é exercida sobre os administrados.
V - Não se verificando, a nulidade dos actos pressupostos do acto cuja nulidade se requere ao Tribunal, não se verifica a nulidade dos actos consequentes.
Nº Convencional:JSTA00050737
Nº do Documento:SA119990126043865
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:ROCHA , EDUARDO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/01/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 C N2 C ART88 N1 C.
CONST92 ART87 N2 N3.
CPA91 ART3 ART29 N2 ART133 N1 N2 B.
CCIV66 ART227 ART247 ART251.