Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036100
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
VÍCIO DE FORMA.
PESSOAL DISPONÍVEL.
Sumário:I - Não é inconstitucional por violação do art. 168° n° 2 do CRP, o art. 5° da Lei 2/92, por não referir especificamente a duração legislativa concedida ao governo, para legislar nas matérias aí referidas.
II - De facto, tratando-se de disposição contida em lei orçamental ela tem a duração dessa mesma lei, que se deverá ter como implicitamente fixada.
III - Consequentemente também não enferma de inconstitucionalidade orgânica o DL 247/92, emanado ao abrigo da referida autorização legislativa.
IV- Não enferma de vício de forma, por falta de fundamentação, o despacho, que remetendo para o processo burocrático onde constam os critérios e factores de avaliação e a sua aplicação concreta à recorrente, através de uma ficha avaliativa, aprova as listas de pessoal disponível, constante daquelas listas, fazendo-se referência ao quadro legal em que se moveu o autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00054842
Nº do Documento:SA119971113036100
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:MACHADO , DEOLINDA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART168 N2 N4 N5 ART268 N3.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3 ART2.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35391 DE 1995/06/22.; AC STA PROC36138 DE 1995/09/26.; AC STA PROC36439 DE 1995/12/28.; AC STA PROC35389 DE 1996/01/23.; AC STA PROC35738 DE 1995/10/10.; AC STA PROC29234 DE 1991/11/12.
Aditamento: