Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024770
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CAIXA DE PREVIDÊNCIA
MÉDICO
CONTRATO
ACTO ADMINISTRATIVO
CASA DO POVO
SUBSÍDIO DE VIAGEM
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
Sumário:I - Os subsídios de transporte e de compensação por tempo perdido, devidos a médicos contratados pelas Caixas de Previdência e similares, conforme a Circular Normativa n.
174/75, são independentes da natureza do contrato.
II - O despacho de uma Administração Regional de Saúde que, a pretexto de a distância da residência de médico contratado por uma Casa do Povo, ao seu local de trabalho inferior à distância legal de 10 Kms, retire tais subsídios, é acto administrativo contenciosamente impugnável, ainda que o contrato seja de direito privado, por ditado superiormente, à margem deste, e no exercício de um poder público e prossecução de interesses da mesma índole - os da melhor gestão dos dinheiros públicos e da moralidade na Administração.
Nº Convencional:JSTA00032711
Nº do Documento:SA119911022024770
Data de Entrada:02/25/1987
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ARS DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.