Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024770 |
| Data do Acordão: | 10/22/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA MÉDICO CONTRATO ACTO ADMINISTRATIVO CASA DO POVO SUBSÍDIO DE VIAGEM ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE |
| Sumário: | I - Os subsídios de transporte e de compensação por tempo perdido, devidos a médicos contratados pelas Caixas de Previdência e similares, conforme a Circular Normativa n. 174/75, são independentes da natureza do contrato. II - O despacho de uma Administração Regional de Saúde que, a pretexto de a distância da residência de médico contratado por uma Casa do Povo, ao seu local de trabalho inferior à distância legal de 10 Kms, retire tais subsídios, é acto administrativo contenciosamente impugnável, ainda que o contrato seja de direito privado, por ditado superiormente, à margem deste, e no exercício de um poder público e prossecução de interesses da mesma índole - os da melhor gestão dos dinheiros públicos e da moralidade na Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00032711 |
| Nº do Documento: | SA119911022024770 |
| Data de Entrada: | 02/25/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOSE |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ARS DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |