Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/20.2BELSB |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Por o aresto se filiar na jurisprudência corrente neste Supremo, não é de admitir a revista do acórdão do TCA confirmativo da sentença do TAC que, negando haver «falhas sistémicas» nos procedimentos de recepção de refugiados na Alemanha, julgou improcedente a acção onde o aqui recorrente impugnara o acto do SEF que denegou o seu pedido de protecção internacional e determinou a transferência dele para o referido país. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26710 |
| Nº do Documento: | SA1202011050449/20 |
| Data de Entrada: | 10/28/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | SEF – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |