Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019148
Data do Acordão:10/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
Sumário:I - Não viola a lei o despacho que, para indeferir um pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, se orienta, não pelos indices da inexistencia ou insuficiencia da produção nacional, mas sim pelos indices referidos no Despacho Normativo n. 127/79, publicado no Diario da Republica, I serie, de 7 de Junho de 1979 (grau de industrialização e medida de competitividade).
II - Não se pode considerar verificado o vicio do desvio de poder se o recorrente não faz a minima prova de que a autoridade recorrida se tenha orientado, ao decidir o pedido de isenção, não pelo fim prosseguido pela lei - manifesto interesse da industria nacional -, mas sim pelo fim que ele, recorrente, indicou (mera cobrança de receitas).
Nº Convencional:JSTA00024222
Nº do Documento:SA119861030019148
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:TALAGREL-SOC DE PRODUTOS METALICOS DE TAIPA E LA GRECA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4126
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19519 DE 1979/06/08.
AC STA PROC19010 DE 1985/02/28.
AC STA PROC19519 DE 1986/07/03.