Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027574
Data do Acordão:01/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
CUSTAS
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
PROCESSO URGENTE
FERIAS
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Tendo sido interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de uma decisão proferida por um Tribunal Administrativo de Circulo sobre pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo, o prazo para pagamento de custas devidas naquele ultimo Tribunal corre durante as ferias judiciais.
II - Não tendo o pagamento sido feito no prazo resultante da lei, o mencionado recurso deve ser julgado deserto, muito embora a Secretaria do Tribunal Administrativo de Circulo tenha indicado nas guias de custas uma data de pagamento que coincidia com o entendimento de que o respectivo prazo não corria durante as ferias judiciais.
Nº Convencional:JSTA00029111
Nº do Documento:SA119900125027574
Data de Entrada:09/28/1989
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA - CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INGA - RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:442
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. DESERTO.
Indicações Eventuais:O PROVIMENTO RESPEITA A RECURSO DE DECISÃO QUANTO A TEMPESTIVIDADE DOPAGAMENTO DAS CUSTAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 N1 N2 N3 ART113 ART127.
CPC67 ART144 ART198 N3 ART292 N1.