Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027574 |
| Data do Acordão: | 01/25/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO SUSPENSÃO DE EFICACIA CUSTAS PAGAMENTO FORA DO PRAZO PROCESSO URGENTE FERIAS DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Tendo sido interposto recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de uma decisão proferida por um Tribunal Administrativo de Circulo sobre pedido de suspensão de eficacia de um acto administrativo, o prazo para pagamento de custas devidas naquele ultimo Tribunal corre durante as ferias judiciais. II - Não tendo o pagamento sido feito no prazo resultante da lei, o mencionado recurso deve ser julgado deserto, muito embora a Secretaria do Tribunal Administrativo de Circulo tenha indicado nas guias de custas uma data de pagamento que coincidia com o entendimento de que o respectivo prazo não corria durante as ferias judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00029111 |
| Nº do Documento: | SA119900125027574 |
| Data de Entrada: | 09/28/1989 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA - CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA - RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 442 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. DESERTO. |
| Indicações Eventuais: | O PROVIMENTO RESPEITA A RECURSO DE DECISÃO QUANTO A TEMPESTIVIDADE DOPAGAMENTO DAS CUSTAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 N1 N2 N3 ART113 ART127. CPC67 ART144 ART198 N3 ART292 N1. |