Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034802
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Em recurso jurisdicional administrativo só é possível conhecer das questões alegadas e levadas às conclusões das alegações.
II - Não existirá a nulidade por omissão de pronúncia se o Tribunal "ad quem" se não pronunciou sobre o vício de usurpação de poder não alegado para aquele Tribunal.*
Nº Convencional:JSTA00042653
Nº do Documento:SA119950926034802
Data de Entrada:05/26/1995
Recorrente:CHAMPCORK-ROLHAS DE CHAMPANHE SA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668.