Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016206
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
FOTOCÓPIA
PROVA
Sumário:I - Salvo impugnação pela parte contrária, as fotocópias juntas pelo embargante com a sua petição "fazem prova plena dos factos e das coisas que representam".
II - A declaração de se "pretender que a prova seja produzida directamente no Tribunal de 1. Instância" não configura qualquer dever das partes, antes constituindo um ónus, na medida em que, na falta de tal declaração, essa prova será produzida na repartição de finanças.
Nº Convencional:JSTA00040512
Nº do Documento:SA219931124016206
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 267/85 DE 1985/07/16 ART4.
CPCI63 ART90 PAR3 ART96 PAR1 ART151 PAR1 ART181 PARÚNICO.
CCIV66 ART368.