Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008628
Data do Acordão:05/04/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - No contencioso de anulação, onde não está em causa questão de propriedade, ou posse, não cabe ao auditor o exercício da função fiscalizadora a que se reporta o artigo 280 do Código de Processo Civil.
II - Tendo-se formado caso julgado formal sobre a exigência do cumprimento do disposto no citado preceito, é suficiente a participação feita pelo recorrente a uma repartição de finanças, para efeitos de inscrição do prédio na matriz, independentemente de essa participação se reportar a construção já então inexistente, por haver sido demolida por ordem da entidade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00016196
Nº do Documento:SA119720504008628
Data de Entrada:02/16/1972
Recorrente:PALMEIRIM , JULIO
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DO CONCELHO DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:567
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART280.
CADM40 ART816 ART838 PAR1.
CCJ62 ART122.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1957/02/19 IN RLJ N90 PAG299.
AC STJ DE 1962/06/12 IN RT N80 PAG270.