Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0492/08
Data do Acordão:05/07/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Face ao estabelecido no art.º 24.º/b) do ETAF, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, para que se verifiquem os pressupostos do recurso para o Pleno por oposição de julgados é necessário que as decisões contidas nos acórdãos em confronto (acórdão recorrido e acórdão fundamento) tenham sido alicerçadas em situações de facto idênticas, que tenham sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo aplicável e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, por força de diferente interpretação jurídica, tenham chegado a conclusões diferentes.
II – Se uma sentença, embora em termos de certa forma ligeiros ou conclusivos decide que o acto administrativo não sofre de uma ilegalidade que lhe fora apontada, face ao estabelecido no artº 668º1/d do CPC, não se pode afirmar que a sentença é nula por ter omitido pronúncia sobre tal questão.
Nº Convencional:JSTA000P10460
Nº do Documento:SAP200905070492
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: