Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0492/08 |
| Data do Acordão: | 05/07/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Face ao estabelecido no art.º 24.º/b) do ETAF, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, para que se verifiquem os pressupostos do recurso para o Pleno por oposição de julgados é necessário que as decisões contidas nos acórdãos em confronto (acórdão recorrido e acórdão fundamento) tenham sido alicerçadas em situações de facto idênticas, que tenham sido proferidas no domínio do mesmo quadro normativo aplicável e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, por força de diferente interpretação jurídica, tenham chegado a conclusões diferentes. II – Se uma sentença, embora em termos de certa forma ligeiros ou conclusivos decide que o acto administrativo não sofre de uma ilegalidade que lhe fora apontada, face ao estabelecido no artº 668º1/d do CPC, não se pode afirmar que a sentença é nula por ter omitido pronúncia sobre tal questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10460 |
| Nº do Documento: | SAP200905070492 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |