Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015403
Data do Acordão:06/08/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
MULTA
SERVIÇOS ELECTRICOS
COMPETENCIA DO TRIBUNAL DE EXECUÇÕES FISCAIS
Sumário:São os tribunais das execuções fiscais competentes para a cobrança coerciva das multas impostas pelos serviços electricos, como resulta dos Decretos ns. 23559 e 17894.
Nº Convencional:JSTA00020190
Nº do Documento:SA219660608015403
Data de Entrada:02/04/1966
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIMENTEL , CESAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE 1913/08/23 ART86 N2.
D 5786 DE 1919/05/10.
D 8069 DE 1922/03/18.
D 17730 DE 1929/12/07 ART17.
D 17894 DE 1930/01/28 ART29.
D 23559 DE 1934/02/08.
D 29782 DE 1939/07/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13692 DE 1957/11/06 IN DG IIS 1958/04/14.
AC STA PROC14468 DE 1960/11/30 IN AP-DG 248 1961/09/30 PAG118.
AC STA PROC14618 DE 1962/07/11 IN AD N11 PAG1420.