Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0958/02
Data do Acordão:03/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRS.
DEFICIÊNCIA.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
ATESTADO MÉDICO.
Sumário:I - O Dec-Lei 341/93, de 30/09, aprovou a TNI que, perspectivada embora para a avaliação do dano em vitimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais - cfr. o seu preâmbulo -, era utilizada para outros fins, nomeadamente em termos de benefícios fiscais.
II - O Dec-Lei 202/96, de 23/Out, adaptou a anterior TNI, estabelecendo, em anexo, as "Instruções Gerais", constituindo princípios a ser seguidos na utilização daquela passando a relevar a "disfunção residual", pela aplicação de meios de correcção ou compensação, devendo o coeficiente de capacidade arbitrado corresponder à disfunção residual após aplicação de tais meios, sem limites máximos de redução dos coeficientes previstos na tabela - nº 5 al. e) das ditas Instruções.
III - Assim, é legal a recusa, pela Administração Fiscal de certificado emitido pela ARS, ao abrigo do Dec-Lei 341/93 e a exigência de novo atestado nos termos do dec-lei 202/96, com referência ao IRS de 1997, estabelecendo a dita incapacidade ou deficiência.
IV - Tal avaliação é da competência da ARS, não podendo ser posta em causa pelo Fisco, dado o princípio da unicidade da Administração Pública.
Nº Convencional:JSTA00059081
Nº do Documento:SAP200303190958
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:ETAF96 ART30.
L 9/89 DE 1989/05/02 ART25.
DL 341/93 DE 1993/09/31 ART5 C.
CIRS88 ART14 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25631B DE 2002/03/06.; AC STA PROC25801 DE 2001/09/26.
Aditamento: