Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012304
Data do Acordão:12/10/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACEITAÇÃO TACITA
PREDIO RUSTICO
PREDIO URBANO
NACIONALIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
USURPAÇÃO DE PODER
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:I - Não ha aceitação tacita do acto impugnado quando não existe a pratica, espontanea e sem reserva, de facto incompativel com a vontade de recorrer, mas antes uma atitude tomada em face da pressão das circunstancias resultantes da posição assumida por um representante da autoridade recorrida, de fazer executar aquele acto.
II - Constitui acto administrativo definitivo e executorio aquele que, entendendo que uma casa existente numa herdade tinha sido abrangida pela nacionalização de predios rusticos determinada pelo Decreto-Lei n. 407-A/75, de 30 de Julho, definiu uma pretensão no sentido de essa casa ser ocupada pelo encarregado geral da referida herdade, agindo por forma autoritaria, isto e, vinculativa para os interessados.
III - Esse acto esta, porem, inquinado pelo vicio de usurpação de poder, do que resulta a sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA00008169
Nº do Documento:SA119811210012304
Data de Entrada:11/23/1978
Recorrente:THE ATLANTIC COMPANY LTD
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4963
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/09/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 NA REDACÇÃO DO DL 248/76 DE 1976/04/07 ART1.
CADM40 ART816.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/26 IN AD N234 PAG711.
AC STA DE 1981/01/29 IN AD N233 PAG580.
Referência a Pareceres:P PGR 38/77 IN DR IIS 1977/10/11.