Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030699 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | LEI HABILITANTE DECRETO REGULAMENTAR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERAÇÃO PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 115 n. 2 da CRP, os decretos-leis de desenvolvimento devem subordinar-se, sob pena de ilegalidade (e não de inconstitucionalidade), às correspondentes leis de bases gerais. II - As normas do DL 34/90, de 24 de Janeiro, (decreto- -lei de desenvolvimento), que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem, não conflituam com as do DL 184/89, de 2 de Junho (lei de bases), onde se fixaram os novos princípios gerais em matéria de emprego público, remuneração e gestão de pessoal da função pública. III - Não obstante os arts. 268, n. 3 da CRP, e 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho (e agora, também, os arts. 124 a 126 do CPA), os actos praticados no exercício de poderes vinculados, ainda que inválidos por não se encontrarem fundamentados, podem ser aproveitados se o juiz não tiver dúvidas de que a decisão tomada pela Administração corresponde à solução imposta por lei para aquele caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035283 |
| Nº do Documento: | SA119920630030699 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | CERQUEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART168 N1 V ART201 N1 B C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART10 N13. LPTA85 ART57. DL 134/87 DE 1987/03/17 ART2 N2. DL 184/89 DE 1989/06/02. DL 353-A/89 DE 1989/10/16. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VII PAG327. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO PAG280. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG331. |