Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0813/03 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | ADVOGADO. NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - A intenção do legislador, ao introduzir na legislação a notificação entre mandatários judiciais foi a de que o advogado devesse notificar o seu colega de tudo o que houvesse de lhe ser notificado e que tivesse proveniência no seu escritório. II - À Secretária continua a caber a obrigação de notificação de tudo o que provenha do próprio tribunal. III - A obrigação de notificação pelo advogado restringe-se aos articulados que apresente e aos requerimentos cuja apreciação depende de prévio contraditório. IV - O requerimento de interposição de recurso jurisdicional não tem que ser notificado pelo advogado ao seu colega da parte contrária, pois a sua apreciação pelo juiz não depende de contraditório prévio. |
| Nº Convencional: | JSTA00059475 |
| Nº do Documento: | SA1200306180813 |
| Data de Entrada: | 04/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART229-A ART260-A ART682 N2. LPTA85 ART1 ART24 ART51 N2 B ART60 N1. |
| Aditamento: | |