Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0813/03
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ADVOGADO.
NOTIFICAÇÃO ENTRE MANDATÁRIOS.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - A intenção do legislador, ao introduzir na legislação a notificação entre mandatários judiciais foi a de que o advogado devesse notificar o seu colega de tudo o que houvesse de lhe ser notificado e que tivesse proveniência no seu escritório.
II - À Secretária continua a caber a obrigação de notificação de tudo o que provenha do próprio tribunal.
III - A obrigação de notificação pelo advogado restringe-se aos articulados que apresente e aos requerimentos cuja apreciação depende de prévio contraditório.
IV - O requerimento de interposição de recurso jurisdicional não tem que ser notificado pelo advogado ao seu colega da parte contrária, pois a sua apreciação pelo juiz não depende de contraditório prévio.
Nº Convencional:JSTA00059475
Nº do Documento:SA1200306180813
Data de Entrada:04/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ÓBIDOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART229-A ART260-A ART682 N2.
LPTA85 ART1 ART24 ART51 N2 B ART60 N1.
Aditamento: