Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022456
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR
PODERES DO JURI
Sumário:I - Ao avaliar a experiencia profissional dos candidatos, não incorre em erro de facto nos pressupostos a decisão do juri que atende a todas as funções anteriormente desempenhadas, embora sem as especificar;
II - Quanto a formação profissional complementar, de harmonia com o proprio criterio fixado pelo juri, so tem relevancia a assistencia a seminarios, congressos ou cursos complementares, desde que acompanhadas da apresentação de trabalho relacionado com as actividades profissionais, ou que tenham interesse para o exercicio de funções a desempenhar;
III - Faltando a prova destes elementos, improcede a pretensa arguição de erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00025444
Nº do Documento:SA119880126022456
Data de Entrada:04/02/1985
Recorrente:BRANDÃO , MARIA
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:274
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1984/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.