Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022456 |
| Data do Acordão: | 01/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO EXPERIENCIA PROFISSIONAL FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR PODERES DO JURI |
| Sumário: | I - Ao avaliar a experiencia profissional dos candidatos, não incorre em erro de facto nos pressupostos a decisão do juri que atende a todas as funções anteriormente desempenhadas, embora sem as especificar; II - Quanto a formação profissional complementar, de harmonia com o proprio criterio fixado pelo juri, so tem relevancia a assistencia a seminarios, congressos ou cursos complementares, desde que acompanhadas da apresentação de trabalho relacionado com as actividades profissionais, ou que tenham interesse para o exercicio de funções a desempenhar; III - Faltando a prova destes elementos, improcede a pretensa arguição de erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00025444 |
| Nº do Documento: | SA119880126022456 |
| Data de Entrada: | 04/02/1985 |
| Recorrente: | BRANDÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 274 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1984/12/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |