Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015081
Data do Acordão:01/13/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO EXTRAORDINARIO
FUNDAMENTO
PRAZO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
Sumário:I - O n. 2 do artigo 52 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, alem do prazo para a interposição do recurso extraordinario, estabelece um fundamento desse recurso.
II - Por isso a decisão judicial que reconhece a existencia de um filho ilegitimo do autor da herança constitui documento superveniente que pode servir de fundamento do recurso e regula o prazo da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00020862
Nº do Documento:SA219650113015081
Data de Entrada:06/17/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOLNADO , FLORENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:2
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG638
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1784 PARUNICO ART1789 ART1968 N1 ART1989.
CSISD58 ART151.
DL 45005 DE 1963/04/27 ART2.
CPCI63.
D 2 DE 1910/12/25 ART31 N3 ART46.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 N2 ART51 - ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1961/10/25 IN AD N4 PAG499.
AC STA DE 1962/02/28 IN AD N5 PAG651.