Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022216
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
TIPO LEGAL DE ACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ANULABILIDADE
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Nos recursos contenciosos de anulação não pode pedir-se a condenação da Administração no pagamento de certa quantia, ou que o Tribunal se substitua a autoridade competente na pratica de actos administrativos.
II - Para se saber se a fundamentação do acto administrativo satisfaz os requisitos legais e necessario apreciar as circunstancias do caso concreto e ter em consideração o tipo legal do acto em causa, não se podendo abstrair da especifica situação do seu destinatario e da sua real possibilidade de conhecer a razão pela qual se decidiu em determinado sentido.
III - Esta fundamentado o acto que expõe razões de facto e de direito perfeitamente perceptiveis pelo destinatario.
IV - A ilegalidade ou irregularidade da notificação não envolve a ilegalidade do acto notificado.
V - O vicio da falta de fundamentação gera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00022235
Nº do Documento:SA119871015022216
Data de Entrada:02/05/1985
Recorrente:CASTRO , PAULO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CADM40 ART363 N5.
DL 581/80 DE 1980/12/31 ART7.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
LPTA85 ART31.