Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022216 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO TIPO LEGAL DE ACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ANULABILIDADE NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos de anulação não pode pedir-se a condenação da Administração no pagamento de certa quantia, ou que o Tribunal se substitua a autoridade competente na pratica de actos administrativos. II - Para se saber se a fundamentação do acto administrativo satisfaz os requisitos legais e necessario apreciar as circunstancias do caso concreto e ter em consideração o tipo legal do acto em causa, não se podendo abstrair da especifica situação do seu destinatario e da sua real possibilidade de conhecer a razão pela qual se decidiu em determinado sentido. III - Esta fundamentado o acto que expõe razões de facto e de direito perfeitamente perceptiveis pelo destinatario. IV - A ilegalidade ou irregularidade da notificação não envolve a ilegalidade do acto notificado. V - O vicio da falta de fundamentação gera anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00022235 |
| Nº do Documento: | SA119871015022216 |
| Data de Entrada: | 02/05/1985 |
| Recorrente: | CASTRO , PAULO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CADM40 ART363 N5. DL 581/80 DE 1980/12/31 ART7. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E. LPTA85 ART31. |