Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033884
Data do Acordão:05/10/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TÁCITO
ALVARÁ
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
DESVIO DE PODER
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Determinada, por despacho, a passagem de alvará de licenciamento de obras por se reconhecer ter-se formado deferimento tácito, e revogado este mais tarde por não observância, por parte do recorrente, de uma formalidade prevista na lei - falta de autorização dos condóminos - art. 1422, n. 2, a) do Código Civil - tal revogação abrange implicitamente o deferimento tácito.
II - Pressuposto necessário à existência do vício de desvio de poder é o acto ou a parte correspondente, não serem legalmente vinculados, sendo por isso, incompatível tal vício com a vinculação legal.
III - O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, alterando-a ou confirmando-a, e não apreciar matéria nova, salvo a de conhecimento oficioso.
IV - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões da alegação final para o tribunal de recurso ou "ad quem".
Nº Convencional:JSTA00039819
Nº do Documento:SA119940510033884
Data de Entrada:02/16/1994
Recorrente:CACHADA , JOSE
Recorrido 1:CM DE BARCELOS - LIMA ,MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N2.
LPTA85 ART28 N1 C ART36 N1 E.
LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART141.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.
CCIV66 ART1422 N2.