Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033884 |
| Data do Acordão: | 05/10/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TÁCITO ALVARÁ REVOGAÇÃO IMPLÍCITA DESVIO DE PODER OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Determinada, por despacho, a passagem de alvará de licenciamento de obras por se reconhecer ter-se formado deferimento tácito, e revogado este mais tarde por não observância, por parte do recorrente, de uma formalidade prevista na lei - falta de autorização dos condóminos - art. 1422, n. 2, a) do Código Civil - tal revogação abrange implicitamente o deferimento tácito. II - Pressuposto necessário à existência do vício de desvio de poder é o acto ou a parte correspondente, não serem legalmente vinculados, sendo por isso, incompatível tal vício com a vinculação legal. III - O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, alterando-a ou confirmando-a, e não apreciar matéria nova, salvo a de conhecimento oficioso. IV - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelas conclusões da alegação final para o tribunal de recurso ou "ad quem". |
| Nº Convencional: | JSTA00039819 |
| Nº do Documento: | SA119940510033884 |
| Data de Entrada: | 02/16/1994 |
| Recorrente: | CACHADA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE BARCELOS - LIMA ,MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N2. LPTA85 ART28 N1 C ART36 N1 E. LOSTA56 ART18 N2. CPA91 ART141. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. CCIV66 ART1422 N2. |