Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009322
Data do Acordão:11/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Para efeitos de suspensão da executoriedade de um acto administrativo contenciosamente recorrido so relevam os prejuizos que directa e necessariamente resultam da execução, e não os prejuizos meramente indirectos ou eventuais.
II - Não são irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos que possam ser avaliados pecuniariamente.
Nº Convencional:JSTA00014397
Nº do Documento:SA119741121009322
Data de Entrada:08/23/1974
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:DIAS , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1739
Referência Publicação 1:AD N162 ANOXIV PAG770
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N6 PARUNICO.
RSTA57 ART60.