Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009322 |
| Data do Acordão: | 11/21/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Para efeitos de suspensão da executoriedade de um acto administrativo contenciosamente recorrido so relevam os prejuizos que directa e necessariamente resultam da execução, e não os prejuizos meramente indirectos ou eventuais. II - Não são irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos que possam ser avaliados pecuniariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00014397 |
| Nº do Documento: | SA119741121009322 |
| Data de Entrada: | 08/23/1974 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | DIAS , AMADEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1739 |
| Referência Publicação 1: | AD N162 ANOXIV PAG770 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 N6 PARUNICO. RSTA57 ART60. |