Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018247
Data do Acordão:11/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Na vigencia do paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal, o recurso hierarquico tinha de ser interposto perante a autoridade para que se recorria.
II - Tendo a petição do recurso hierarquico entrado apos o termo do prazo de interposição nos serviços da entidade para que se recorria, a consequencia e que o recurso contencioso interposto do acto que conheceu do recurso hierarquico se tem por extemporaneo.
III - Sendo o recurso contencioso extemporaneo, tem de se rejeitar.
Nº Convencional:JSTA00015272
Nº do Documento:SA119851121018247
Data de Entrada:12/09/1982
Recorrente:CARVALHO , VITALINO
Recorrido 1:MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3637
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1982/07/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
LPTA85 ART34 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11327 DE 1978/11/23 IN AD N207 PAG332.
AC STA PROC17146 DE 1983/03/17 IN AD N263 PAG1293.
AC STA PROC13682 DE 1980/10/23 IN RLJ ANO114 PAG153.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1301.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG468.