Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01666/23.9BEPRT
Data do Acordão:11/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:RECLAMAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
REENVIO PREJUDICIAL
CONTRADITÓRIO
Sumário:I - As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido em relação ao formalismo processual prescrito na lei e a que esta faça corresponder uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr. art. 195.º do CPC).
II - A apreciação da pertinência da questão prejudicial dirigida em reenvio prejudicial ao TJUE é da exclusiva competência do juiz nacional (sem prejuízo de o TJUE, no âmbito do próprio processo de reenvio, poder vir a reformular as questões ou mesmo a considerá-las inadmissíveis).
III - Situando-se a “questão prejudicial” no plano do Direito da União e respetivo processo de reenvio prejudicial, não cabe apelar ao direito interno para sustentar a violação do princípio do contraditório.
IV - Resulta do art. 20.º do Estatuto do TJUE que o processo de reenvio é composto por uma fase escrita - a fase escrita compreende precisamente as comunicações que se impõem às partes e às instituições da União cujas decisões estejam em causa -, e por outra fase oral, sendo que as partes no litígio no processo principal estão autorizados a apresentar observações no Tribunal, quer na fase escrita, quer na oral, ao abrigo do art. 96.°, n.º 1, al. a) e n.º 2, do Regulamento de Processo do TJUE.
Nº Convencional:JSTA000P32814
Nº do Documento:SA12024110601666/23
Recorrente:LIPOR – SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO E OUTROS
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: