Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01488/14 |
| Data do Acordão: | 01/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Não cabe na competência deste Supremo Tribunal Administrativo analisar a questão de facto, excepto se os factos levados ao probatório não forem bastantes para alicerçar uma solução jurídica do litígio, situação em que o tribunal recorrido haverá de completar a matéria de facto provada. II – Não se verifica uma insuficiência da matéria de facto possível de ultrapassar pela anulação do julgamento com a ampliação da matéria de facto se não foram alegados factos cuja prova, ainda que indiciária nos procedimentos cautelares, fundamente o direito invocado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18453 |
| Nº do Documento: | SA22015011401488 |
| Data de Entrada: | 12/09/2014 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |