Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01488/14
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Não cabe na competência deste Supremo Tribunal Administrativo analisar a questão de facto, excepto se os factos levados ao probatório não forem bastantes para alicerçar uma solução jurídica do litígio, situação em que o tribunal recorrido haverá de completar a matéria de facto provada.
II – Não se verifica uma insuficiência da matéria de facto possível de ultrapassar pela anulação do julgamento com a ampliação da matéria de facto se não foram alegados factos cuja prova, ainda que indiciária nos procedimentos cautelares, fundamente o direito invocado.
Nº Convencional:JSTA000P18453
Nº do Documento:SA22015011401488
Data de Entrada:12/09/2014
Recorrente:ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: