Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01470/03
Data do Acordão:11/09/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DE DIREITO.
FUNDADA DÚVIDA.
DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o STA apenas conhece de matéria de direito – art. 21 n.º 4 do ETAF e 722º n.º 2 do CPC-.
II - Porque assim, se nas alegações e conclusões de recurso de decisão proferida pelo Tribunal Central Administrativo, prolatado já sobre decisão de TT de 1ª Instância, o Recorrente se limita a questionar apenas aquela matéria de facto e os juízos que, na mesma sede, o tribunal recorrido formulou, não afrontando ou controvertendo o decidido quanto ao direito aplicável e aplicado, o recurso jurisdicional não pode proceder.
III - A fundada dúvida a que se refere o art.º 121º do CPT é a que há-de de resultar da consideração de toda a prova levada ao processo, quer pela administração fiscal, quer pelo contribuinte, quer ainda a que porventura se recolha ao abrigo do disposto no art.º 40º n.º 1 do mesmo diploma legal.
IV E o juízo que sobre ela se produzir integra ainda matéria de facto insindicável pelo STA, enquanto tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00062613
Nº do Documento:SA22005110901470
Data de Entrada:09/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N1 N2.
CPTRIB91 ART40 N1 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1015/02 DE 2002/11/13.
Aditamento: