Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000676
Data do Acordão:11/24/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
Sumário:Verificado o condicionalismo estabelecido pelo artigo
5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, é de declarar amnistiada a infracção acusada.
Nº Convencional:JSTA00013881
Nº do Documento:SA219761124000676
Data de Entrada:01/23/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOVIBOR-SOC DE VINHOS DE BORBA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1014
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
Aditamento:É de declarar amnistiada a infracção acusada, por a arguida ter junto documento comprovativo do pagamento do imposto de transacções e juros no prazo fixado naquele normativo.