Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001759
Data do Acordão:11/20/1969
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
ENCARGO DE MAIS VALIASS
Sumário:Um terreno considerado apto para construção urbana antes da aprovação do plano de urbanização de determinada zona não se pode considerar, para efeitos de mais-valia, consideravelmente valorizado pela aprovação daquele plano.
Nº Convencional:JSTA00000954
Nº do Documento:SAP19691120001759
Data de Entrada:10/25/1968
Recorrente:BRITO , CARLOS
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:348
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG595
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7372.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 N4.
L 2030 DE 1948/06/22 ART10 ART11 N2 ART17 N1 N2.
D 43587 DE 1961/04/08 ART79 N3.