Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001759 |
| Data do Acordão: | 11/20/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO ENCARGO DE MAIS VALIASS |
| Sumário: | Um terreno considerado apto para construção urbana antes da aprovação do plano de urbanização de determinada zona não se pode considerar, para efeitos de mais-valia, consideravelmente valorizado pela aprovação daquele plano. |
| Nº Convencional: | JSTA00000954 |
| Nº do Documento: | SAP19691120001759 |
| Data de Entrada: | 10/25/1968 |
| Recorrente: | BRITO , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/14/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 348 |
| Referência Publicação 1: | AD N100 ANOIX PAG595 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7372. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 N4. L 2030 DE 1948/06/22 ART10 ART11 N2 ART17 N1 N2. D 43587 DE 1961/04/08 ART79 N3. |