Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020907
Data do Acordão:03/11/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRS
ABATIMENTOS
RENDIMENTO
RENDA
NULIDADE
ANULABILIDADE
ARRENDAMENTO DE PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO
CONSTRUÇÃO CIVIL
DIREITO FUNDAMENTAL ANÁLOGO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Sumário:I - O abatimento ao rendimento líquido total de I.R.S. previsto no Decreto-Lei n. 337/91, de 10 de Setembro, é aplicável a quaisquer rendimentos de sujeitos passivos daquele imposto provenientes de rendas recebidas de arrendamentos efectuados nos termos do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro.
II - Por isso, não é de excluir tal abatimento quando o sujeito passivo é empresário em nome individual que se dedica à construção de prédios para habitação e os prédios arrendados foram construídos no exercício de tal actividade.
III - A liquidação ilegal de qualquer imposto, acarreta uma ofensa do direito de propriedade, que é um direito que é considerado como análogo aos direitos fundamentais.
IV - Porém, nem todas as liquidações ilegais se podem considerar feridas de nulidade, já que a lei expressamente prevê para elas a sanção da anulabilidade, como se depreende do facto de prever um prazo para a sua impugnação (arts. 120 e 123 do C.P.T.).
V - A ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental só ocorrerá quando perante ela o direito fundamental afectado fique sem expressão prática apreciável.
Nº Convencional:JSTA00048931
Nº do Documento:SA219980311020907
Data de Entrada:06/12/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MIRANDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 N2 ART115 N2 ART168 N1 I.
DL 337/91 DE 1991/09/10 ART1 N1 ART2 N2 ART3.
CIRS88 ART4 ART9 ART25 N1 ART26 N1 ART40 ART49 ART51 ART52 N1 ART54 ART55 ART56.
L 20/91 DE 1991/06/18 ART2.
CPA91 ART133 N2 D.
CPTRIB91 ART120 ART123.
TCSTA59 ART2.
L 106/88 DE 1988/09/17 ART6.
CCIV66 ART9 N3.
EBFISC89 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 29/83 DE 1983/12/21 IM BMJ N338 PÁG201 PÁG204-205.
AC TC 48/84 DE 1984/05/31 IN BMJ N348 PÁG202 PÁG211.
AC TC 290/86 DE 1986/10/29 IN ACTC V8 PÁG421 PÁG423-424.
AC TC 205/87 DE 1987/06/17 IN ACTC V9 PÁG209 PÁG221-222.
AC TC 461/87 DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PÁG180 PÁG197.
AC TC 76/88 DE 1988/04/07 IN BMJ N376 PÁG179 PÁG190.
AC TC 321/89 DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PÁG265 PÁG281.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PÁG182.