Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013432 |
| Data do Acordão: | 11/27/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO |
| Sumário: | I - As transgressões fiscais tipicamente descritas e sujeitas ao regime contido no Cod. Proc. Cont. Impostos, desde que encontrem correlato no novo regime contra-ordenacional definido no Regime Jurídico aprovado pelo Dec-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, passaram a reger-se pelas normas deste e ainda por aquelas que, por via do ali disposto, se aplicam subsidiariamente, o que também acontece em matéria de prescrição do respectivo procedimento, desde que de tudo se alcance um resultado mais favorável para o agente; II - A disposição transitória do n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 20-A/90, visou assegurar a punição das contravenções cometidas no passado, sem prejuízo do efeito desgraduativo operado pela entrada em vigor do novo regime. |
| Nº Convencional: | JSTA00033583 |
| Nº do Documento: | SA219911127013432 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BRIGIDO , JOSELINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/10/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1357 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N411 PAG395 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 N1 ART2 N1 ART11 N1 ART22 N1. CPCI63 ART103 ART115 N1. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART1 ART3 N1 ART4 N2 ART5 N2 ART29. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A B ART32. CP82 ART2 N4 ART119 N2 ART120 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12101 DE 1991/10/30. AC STA PROC3587 DE 1989/07/12. ASS STJ IN BMJ N384 PAG163. |
| Referência a Doutrina: | FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG32. LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS CÓDIGO PENAL VI PAG580. |