Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013432
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
Sumário:I - As transgressões fiscais tipicamente descritas e sujeitas ao regime contido no Cod. Proc. Cont.
Impostos, desde que encontrem correlato no novo regime contra-ordenacional definido no Regime Jurídico aprovado pelo Dec-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, passaram a reger-se pelas normas deste e ainda por aquelas que, por via do ali disposto, se aplicam subsidiariamente, o que também acontece em matéria de prescrição do respectivo procedimento, desde que de tudo se alcance um resultado mais favorável para o agente;
II - A disposição transitória do n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 20-A/90, visou assegurar a punição das contravenções cometidas no passado, sem prejuízo do efeito desgraduativo operado pela entrada em vigor do novo regime.
Nº Convencional:JSTA00033583
Nº do Documento:SA219911127013432
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BRIGIDO , JOSELINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1357
Referência Publicação 1:BMJ N411 PAG395
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional:DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 N1 ART2 N1 ART11 N1 ART22 N1.
CPCI63 ART103 ART115 N1.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART1 ART3 N1 ART4 N2 ART5 N2 ART29.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 N1 A B ART32.
CP82 ART2 N4 ART119 N2 ART120 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12101 DE 1991/10/30.
AC STA PROC3587 DE 1989/07/12.
ASS STJ IN BMJ N384 PAG163.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL PAG32.
LEAL HENRIQUES E SIMAS SANTOS CÓDIGO PENAL VI PAG580.