Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010134 |
| Data do Acordão: | 06/23/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARTINS DA FONTE |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo para o recurso contencioso de anulação de acto de publicação obrigatoria no Diario da Republica ou em qualquer outro periodico oficial conta-se a partir dessa publicação. II - A portaria de expropriação prevista no artigo 8 do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, e de publicação obrigatoria no Diario da Republica, devendo recorrer-se dela no prazo de trinta dias se o recorrente residir no continente, pelo que o recurso contencioso interposto passados os trinta dias e extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00012320 |
| Nº do Documento: | SA119770623010134 |
| Data de Entrada: | 06/18/1976 |
| Recorrente: | MIRRADO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 680/75 DE 1975/11/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART9 ART14. RSTA57 ART51 N1 ART52 A PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10139 DE 1976/10/25. |