Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010134
Data do Acordão:06/23/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PORTARIA DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - O prazo para o recurso contencioso de anulação de acto de publicação obrigatoria no Diario da Republica ou em qualquer outro periodico oficial conta-se a partir dessa publicação.
II - A portaria de expropriação prevista no artigo
8 do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, e de publicação obrigatoria no Diario da Republica, devendo recorrer-se dela no prazo de trinta dias se o recorrente residir no continente, pelo que o recurso contencioso interposto passados os trinta dias e extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00012320
Nº do Documento:SA119770623010134
Data de Entrada:06/18/1976
Recorrente:MIRRADO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 680/75 DE 1975/11/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART8 ART9 ART14.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10139 DE 1976/10/25.