Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006153
Data do Acordão:11/09/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - A memoria descritiva a que se refere o artigo
5 do Decreto-Lei n. 39634 tem os elementos necessarios desde que dela conste, ainda que sucintamente, referencia aos elementos que dela devem obrigatoriamente figurar.
II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nele referida, em data anterior a portaria que nomeou a mencionada comissão.
III - Para que possa ser anulado um acto por desvio de poder e necessario que se mencione concretamente qual o fim que com esse acto se procurou servir, e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi exercido para prossecução do fim ilicito.
Nº Convencional:JSTA00024813
Nº do Documento:SA119621109006153
Data de Entrada:06/21/1961
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - J FERNANDES F SIMÕES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:83
Referência Publicação 1:AD N13 ANOII PAG39
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 32983 DE 1943/08/21 ART5 ART6.
L 2005 DE 1945/03/14 BXVII BXXI.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 PAR2 ART9.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
RSTA57 ART55.