Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0550/07 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO ESPECIFICAÇÃO E QUESTIONARIO |
| Sumário: | I – Distinguindo o RGEU entre “compartimentos de habitações” e “vestíbulos, retretes, casas de banho, despensas e outras divisões de função similar” – cfr. artºs 66, 70 e 71 - e alegando o recorrido que a janela do prédio vizinho, ao contrário do alegado pelo recorrente, não era de um compartimento de habitação mas de uma “adega” ou “arrumos”, face ao entendimento possível de que só as janelas dos “compartimentos das habitações” estão sujeitas ao afastamento mínimo de três metros previsto no artigo 73, do mesmo diploma, havia que, nos termos do artigo 825, do C. Administrativo, aplicável por força do artigo 24, al. a), da LPTA, proceder à organização da especificação e questionário a fim de ser apresentada e produzida prova quanto àquele facto controvertido. |
| Nº Convencional: | JSTA0008791 |
| Nº do Documento: | SA1200802140550 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |