Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0136/21.4BALSB |
| Data do Acordão: | 09/26/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL EXCEPÇÕES |
| Sumário: | I - A admissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que tenha por objecto uma decisão arbitral depende de nela ter sido julgada a questão de mérito colocada ao Tribunal Arbitral (artigo 25.º, n.º 2 do RJAT). II – Não está verificado o pressuposto de admissibilidade anteriormente referido se o Tribunal Arbitral põe termo ao processo pelo julgamento de procedência de uma excepção suscitada pela Autoridade Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32666 |
| Nº do Documento: | SAP202409260136/21 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |