Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO DA FORMA DO PROCESSO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – A impugnação judicial não é o meio adequado de reacção contra o despacho de reversão da execução fiscal, mas sim o processo de oposição; II – A prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e por isso não serve de fundamento à respectiva impugnação, nem, consequentemente, é, nela, de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15929 |
| Nº do Documento: | SA2201306180640 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |