Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031618
Data do Acordão:05/11/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MILITAR
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - A partir do DL n. 119/85, de 22-04 não é possível atender-se a preceitos de diplomas anteriores respeitantes a abonos de alimentação e alojamento a militares que frequentem cursos do Instituto Superior Militar, pois é só o regime constante daquele diploma que se terá de tomar em consideração.
II - Assim, um sargento que se encontre a frequentar o mencionado Instituto o Curso de Formação de Oficiais, e a quem é assegurada alimentação em espécie, mas não alojamento, tem direito a ajudas e de custo de 55%.
Nº Convencional:JSTA00037034
Nº do Documento:SA119930511031618
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:FIDALGO , FERNANDO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 119/85 DE 1985/04/22 ART1 N5 ART4 N3 ART5 N1 ART7 N1.
DL 347/77 DE 1977/08/23 ART14 ART18.
EOE71 ART13 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31117 DE 1993/01/21.