Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0146/05
Data do Acordão:04/06/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:JUNÇÃO DE DOCUMENTOS.
NULIDADE PROCESSUAL.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
PRAZO.
SANAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I – Integra nulidade processual secundária a não junção aos autos pela secretaria de um requerimento apresentado pelo recorrente em que solicitava a junção aos autos de documento susceptível de influir no exame e decisão do recurso contencioso, a qual, em princípio, deve ser arguida pelo interessado no prazo geral de 10 dias, contados conta-se do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele, mas neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência – artigos 201, n.º1, 202, 205, n.1, e 153, n.º, do CPCivil ).
II – Porém, caso a nulidade, não sanada, esteja coberta pela decisão final, na medida em que afecta a própria sentença, o meio processual adequado para a sua arguição é o recurso jurisdicional, o que conduz à aplicabilidade dos respectivos prazos de interposição e de apresentação de alegações.
Nº Convencional:JSTA00063051
Nº do Documento:SA1200604060146
Data de Entrada:01/31/2005
Recorrente:A ...
Recorrido 1:PRES DA CM DE PORTO DE MÓS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART166 ART201 ART203 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38441 DE 2002/03/20.; AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.; AC STA PROC48236 DE 2002/02/09.
Aditamento: