Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0146/05 |
| Data do Acordão: | 04/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRAZO. SANAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I – Integra nulidade processual secundária a não junção aos autos pela secretaria de um requerimento apresentado pelo recorrente em que solicitava a junção aos autos de documento susceptível de influir no exame e decisão do recurso contencioso, a qual, em princípio, deve ser arguida pelo interessado no prazo geral de 10 dias, contados conta-se do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele, mas neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência – artigos 201, n.º1, 202, 205, n.1, e 153, n.º, do CPCivil ). II – Porém, caso a nulidade, não sanada, esteja coberta pela decisão final, na medida em que afecta a própria sentença, o meio processual adequado para a sua arguição é o recurso jurisdicional, o que conduz à aplicabilidade dos respectivos prazos de interposição e de apresentação de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00063051 |
| Nº do Documento: | SA1200604060146 |
| Data de Entrada: | 01/31/2005 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTO DE MÓS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART166 ART201 ART203 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC38441 DE 2002/03/20.; AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.; AC STA PROC48236 DE 2002/02/09. |
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