Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018575
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO OBSCURA
VICIO DE FORMA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:A falta ou insuficiencia de fundamentação do acto impugnado gera anulabilidade que impõe a anulação daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00002807
Nº do Documento:SA119840329018575
Data de Entrada:02/22/1983
Recorrente:MATOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1759
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART103.
CPC67 ART144 N3.
DL 48912 DE 1969/03/13 ART29 ART35.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15435 DE 1981/07/16.
AC STA PROC14107 DE 1981/03/19.
AC STA PROC16511 DE 1983/03/13.
AC STA PROC17691 DE 1983/03/16.
AC STA PROC17739 DE 1983/05/12.
AC STA PROC18261 DE 1983/10/13.
AC STA PROC16599 DE 1983/03/10.
AC STA PROC13910 DE 1981/01/29.
Aditamento:Tal falta ou insuficiencia inquina o acto de vicio de forma cujo conhecimento, em regra, precede e obsta ao conhecimento doutros vicios de fundo que eventualmente tambem recaissem sobre ele.