Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0506/14
Data do Acordão:07/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:I – Nos termos do art. 625.º, n.º 1, do CPC (ex vi art. 1.º do CPTA), a contradição entre duas decisões judiciais, ambas transitadas em julgado, sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento de um determinado processo resolve-se pela prevalência da primeira decisão.
II – Transitada em julgado a decisão do TAF do Porto, que se declarou incompetente em razão do território, atribuindo essa competência ao TAF de Mirandela, este terá que acatar tal decisão, por força do estipulado no art. 105.º, n.º 2, do CPC (ex vi arts 1.º e 135.º, n.º 1, do CPTA).
Nº Convencional:JSTA00068850
Nº do Documento:SA1201407090506
Data de Entrada:05/05/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SIPE - SIND INDEPENDENTE DE PROFESSORES E EDUCADORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PORTO TAF MIRANDELA
Decisão:DECL COMPETENTE TAF MIRANDELA
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Legislação Nacional:ETAF02 ART24 N1 H.
CPTA02 ART135 N1 ART139.
CPC13 ART105 N2 ART625 N1.
Aditamento: