Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0506/14 |
| Data do Acordão: | 07/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 625.º, n.º 1, do CPC (ex vi art. 1.º do CPTA), a contradição entre duas decisões judiciais, ambas transitadas em julgado, sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento de um determinado processo resolve-se pela prevalência da primeira decisão. II – Transitada em julgado a decisão do TAF do Porto, que se declarou incompetente em razão do território, atribuindo essa competência ao TAF de Mirandela, este terá que acatar tal decisão, por força do estipulado no art. 105.º, n.º 2, do CPC (ex vi arts 1.º e 135.º, n.º 1, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00068850 |
| Nº do Documento: | SA1201407090506 |
| Data de Entrada: | 05/05/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SIPE - SIND INDEPENDENTE DE PROFESSORES E EDUCADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TAF PORTO TAF MIRANDELA |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF MIRANDELA |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART24 N1 H. CPTA02 ART135 N1 ART139. CPC13 ART105 N2 ART625 N1. |
| Aditamento: | |