Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0853/09 |
| Data do Acordão: | 02/03/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO LOCALIZAÇÃO PARECER COMISSÃO COORDENADORA REGIONAL |
| Sumário: | Não releva da legalidade do licenciamento de construção a deliberação camarária que não acolhe uma proposta da Comissão de Coordenação Regional para identificar uma solução alternativa de localização do respectivo empreendimento turístico, quando esse parecer e deliberação são posteriores àquele licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11424 |
| Nº do Documento: | SA1201002030853 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |