Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016106
Data do Acordão:06/24/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ALEGAÇÕES
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:I - No processo de transgressão não ha lugar a audiencia de discussão e julgamento nem a alegações.
II - Em processo de transgressão, na 1 instancia a unica posição relevante para efeitos de recurso obrigatorio e a assumida na acusação pelo representante do Ministerio Publico ou no auto de noticia quando este funciona como tal.
Nº Convencional:JSTA00017546
Nº do Documento:SA219700624016106
Data de Entrada:05/16/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTÃO , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:414
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART135.
DL 45006 DE 1963/04/27 ART63 ART65 ART66 ART75 B.