Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016106 |
| Data do Acordão: | 06/24/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AUDIENCIA DE JULGAMENTO ALEGAÇÕES MINISTERIO PUBLICO RECURSO OBRIGATORIO |
| Sumário: | I - No processo de transgressão não ha lugar a audiencia de discussão e julgamento nem a alegações. II - Em processo de transgressão, na 1 instancia a unica posição relevante para efeitos de recurso obrigatorio e a assumida na acusação pelo representante do Ministerio Publico ou no auto de noticia quando este funciona como tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00017546 |
| Nº do Documento: | SA219700624016106 |
| Data de Entrada: | 05/16/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTÃO , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/09/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 414 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART135. DL 45006 DE 1963/04/27 ART63 ART65 ART66 ART75 B. |